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JUIZES E PROMOTORES - Deputados de MT votam pela prisão

POR: Rafael Costa, repórter do GD


A maioria dos representantes de Mato Grosso na Câmara dos Deputados votaram favoravelmente a alteração do projeto de lei idealizado pelo Ministério Público Federal (MPF) batizado de “10 Medidas Contra a Corrupção”, que recebeu o apoio popular de mais de 2 milhões de brasileiros expressos em assinaturas.

Com exceção do deputado federal Nilson Leitão (PSDB), os demais parlamentares votaram pela desconfiguração do projeto. Trata-se de Adilton Sachetti (PSB), Valtenir Pereira e Carlos Bezerra, ambos do PMDB, Ezequiel Fonseca (PP), Ságuas Moraes (PT) e o suplente José Augusto Curvo (PSD), o “Tampinha”, que exerce mandato em substituição a Victorio Galli (PSC) que está licenciado. O deputado federal Fábio Garcia (PSB), não participou da votação.

A votação começou a 1h da madrugada deste e recebeu o apoio de 313 parlamentares e 132 contrários.

Por meio de uma emenda apresentada pelo PDT, os deputados federais aprovaram modificações ao texto original aprovado pela comissão especial e incluiu a punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.

No rol de condutas que passariam a ser crime estão a atuação de magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo Ministério Público de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária".

Neste caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A alteração na lei de abuso de autoridade com foco na atuação de juízes e promotores é duramente criticada pelos procuradores da República que compõem a força tarefa da Lava Jato, pois encaram a medida como uma intimadação às investigações.

A punição a juízes e promotores foi defendida amplamente pela bancada do PT, PMDB, PP e PCdoB, e encontrou resistências da Rede Sustentabilidade e PSOL.

Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral), que articulada nas últimas semanas inclusive com aval do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (RJ), foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Confira alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:

 

- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral

Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

- Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público

Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.

- Prevenção à corrupção, transparência

Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos

Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

- Ações populares

Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

- Recursos

Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.

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